CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: CMDPI
Informações principais
Data criação: 24/11/2005
Secretaria: SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (85) 99233-6516 - (85) 4042-0782
E-mail: sas@saogoncalodoamarante.ce.gov.br
Titulares
ASSOC. ASSIST. A CRIANÇA AO ADOLESC. E IDOSO
NAZARENO PEROTE MACIEL
CONSELHEIRO TITULAR
ASSOC. EVANGELICA MARANATA
ROSANGELA ÂNGELO BARROS
CONSELHEIRO TITULAR
ASSOC. MORADORES ACENDE CANDEIA DE BAIXO
MARIA IVA DA SILVA
CONSELHEIRO TITULAR
ASSOC. PECÈM EU TE AMO
FANCILEIDE DA CUNHA SILVA
CONSELHEIRO TITULAR
ASSOC. VOLUNT. DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
AURENIR CARNEIRO CIPRIANO
CONSELHEIRO TITULAR
ASSOUNIÃO DAS FAMÍLIAS
AILA MARIA DE FREITAS QUEIIROZ
CONSELHEIRO TITULAR
CONS. COMUNIT. TAIBA
FRANCISCA SILVA DOS SANTOS
CONSELHEIRO TITULAR
GOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
FERNANDA RAFAEL JUVÊNCIO ROCHA
CONSELHEIRO TITULAR
GOVERNAMENTAL - EDUCAÇÃO
TÁRCIA MARIA GOMES MARTINS
CONSELHEIRO TITULAR
GOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
ANDERSON SOARES MARINHO
CONSELHEIRO TITULAR
ANTONIETA FERREIRA SOUSA
CONSELHEIRO TITULAR
ANTÔNIO IVANILDO GOES
CONSELHEIRO TITULAR
MARDEM JOSÉ MATOS HERCULANO
CONSELHEIRO TITULAR
ROBSON PEDROZA PINHEIRO
CONSELHEIRO TITULAR
GOVERNAMENTAL - SAÚDE
FRANCISCO VICENTE BASTOS CHAVES
CONSELHEIRO TITULAR
INSTIT. VILA ESPERANÇA
FRANCISCO WAGNER DOS SANTOS
CONSELHEIRO TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 16

Suplentes
ASSOC. ASSIST. A CRIANÇA AO ADOLESC. E IDOSO
IOLANDA MARIA TABOSA MACIEL
CONSELHEIRO SUPLENTE
ASSOC. EVANGELICA MARANATA
RUTH ÂNGELO BARBOSA FREITAS
CONSELHEIRO SUPLENTE
ASSOC. MORADORES ACENDE CANDEIA DE BAIXO
ANA CARLA MORAIS SAMPAIO
CONSELHEIRO SUPLENTE
ASSOC. PECÈM EU TE AMO
LUCILIA LAPO BATISTA
CONSELHEIRO SUPLENTE
ASSOC. VOLUNT. DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
ARTEMISA TABOSA GOUVEIA ROCHA
CONSELHEIRO SUPLENTE
ASSOUNIÃO DAS FAMÍLIAS
MARIA JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA LOPES
CONSELHEIRO PRESIDENTE
CONS. COMUNIT. TAIBA
FRANCISCA GLEICIANE PAIVA DE CASTRO
CONSELHEIRO SUPLENTE
GOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
JOSÉ GILDENOR BARBOSA
CONSELHEIRO SUPLENTE
GOVERNAMENTAL - EDUCAÇÃO
IRISMAR CARLOS MONTES
CONSELHEIRO SUPLENTE
GOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
ALINE MARIA SANTIAGO SANTANA
CONSELHEIRO SUPLENTE
BRUNA RAPHAELA GOMES CORREIA
CONSELHEIRO SUPLENTE
MARIA LAURA HONORIO BARROSO
CONSELHEIRO SUPLENTE
MARIA LUCIENE RODRIGUES GOMES
CONSELHEIRO SUPLENTE
MARINA FERREIRA DA SILVA
CONSELHEIRO SUPLENTE
GOVERNAMENTAL - SAÚDE
BRUNA CLEMENTE COSTA
CONSELHEIRO SUPLENTE
INSTIT. VILA ESPERANÇA
MARIA SULIDADE SOUSA GUIMARÃES
CONSELHEIRO SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 16

Ex-membros
ANA MARIA MACIEIRA MORAES
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO TITULAR
AURENI CARNEIRO CIPRIANO
TITULAR
CONSELHEIRO TITULAR
FRANCILEIDE DA CUNHA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO PRESIDENTE
LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO TITULAR
MÁRDEM JOSÉ MATOS HERCULANO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SERVIDOR PÚBLICO
MARIA IVA DA SILVA NUNES
CMDPD
CONSELHEIRO TITULAR

Quantidade total de ex-membros titulares: 6

Ex-suplentes
AILA MARIA DE FREITAS QUEIROZ
SOCIEDADE CIVIL - DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
CONSELHEIRO SUPLENTE

Quantidade total de ex-membros suplentes: 1

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Sem informações até o momento

Atribuições

I. Orientar e coordenar a aplicação das Polítcas Municipais de atendimento e proteção dos direitos das pessoas idosas;

II. Promover , apoiar e incentivar a criação de organzação destinadas à assistência da pessoa idosa;

III. Promover a descentralização político-administrativa do Município e a participação popular, através de entidades representativas de caráter idôneo com programas e projetos de atendimento aos direitos do idoso;

IV. Propiciar apoio técnico ás organizações de assistência ao idoso, governamentais e não governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios da política nacional do idoso;

V. Subsidiar os órgãos competentes do Município na propositura de ações civeis que visem proteger e assegurar os direitos da pessoa idosa;

VI. Fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política nacional do idoso;

VII. Promover atividades e campanhas de divulgação, formação de opinião pública e esclarecimento sobre os diretos da pessoa idosa;

VIII. Controlar, avaliar e auditar os recursos recebidos por entidades governamentais e não governamentais sediadas no Município, assegurando, assim que as verbas recebidas se destinem à assistência ao idoso;

IX. Solicitar nos órgãos competentes o descredenciamento de instituições destinadas à assistência ao idoso, quando as mesmas não estiverem cumprindo as finalidades propostas e ou comprovado o uso indevido da aplicação dos recursos repassados;

X. Baixar o próprio Regimento interno;

XI. Examinar outros assuntos relativos à area de competência.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
24/11/2005 LEI N° 835/2005 Dispõe sobre a criação do conselho municipal dos direitos dos idosos e dá outras providências.
30/08/2021 PLANO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA A PESSOA IDOSA
29/08/2024 PORTARIA 002.29.08
14/10/2021 LEI 1619
21/06/2019 LEI 1494
21/11/2022 LEI 1718
26/02/2026 ATAS
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