Estamos encaminhando o Cronograma Mensal de Desembolso - Programação Financeira e Programação Financeira - Metas de Arrecadação relativo ao Exercício Financeiro 2022, em conformidade com a determinação legal da LC 101/2000, nos modelos instituídos pela Secretaria do Tesouro Nacionais STN, e no formato da Instrução normativa 02/2008 dessa egrégia Corte de Contas
PARECER PRÉVIO Nº 0168 /2021 - O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Senhor FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
PARECER PRÉVIO Nº 0033/2021 - O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos termos dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal, combinado com o art. 78, inciso I, e EC nº 92/2017 da Carta Estadual, e art. 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 12.160/1993, resolve por unanimidade, com fundamento no Relatório e Voto, emitir Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalva da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, exercício de 2015, de responsabilidade do Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho, com as recomendações constantes no Voto da Relatora, determinando, em consequência, a remessa dos autos à Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante para o respectivo julgamento.