﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E RODOVIÁRIO","MARCOS FRANKLIN OLIVEIRA DE ARAUJO",PRESIDENTE,amttr@amttr.saogoncalodoamarante.ce.gov.br,85988743396,,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA CARLINHOS SOARES",182,"VILA ESPERANÇA",62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/4986.jpg,2021-01-01,,"Em cumprimento aos ditames da Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e no compromisso de dar ampla divulgação aos atos, ações e programas da gestão pública municipal, o Município de São Gonçalo do Amarante/CE, vem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, contendo os principais serviços disponibilizados aos cidadãos e usuários por cada órgão da administração pública municipal direta e indireta.
A Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário – AMTTR trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 1258 de 30/07/14 e Lei Municipal nº 1316/2015 e alterada pela Lei nº 1960 de 13/01/2025, e tem como principais atribuições realizar o disciplinamento do tráfego municipal, operar, fiscalizar e gerenciar o trânsito, além de desenvolver projetos educativos que busquem uma consciência mais humanizada nas vias urbanas, priorizando a segurança dos cidadãos, elaborando programas que repercutem diretamente na redução de acidentes.",,,,,
33,"CASA DO EMPREENDEDOR","EDIPO NATAN DE FREITAS JUVENCIO","ASSESSOR ESPECIAL DE EMPREENDORISMO E INOVAÇÃO",casadoempreendedor@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,85981630718,,,"SEGUNDA A QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA MANOEL VITOR",19,CENTRO,62674000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/4003.jpg,2021-01-01,,,,,,"Disponibilizamos diversos serviços ao cidadão, incluindo: 

Orientação para abertura, alteração e baixa do Microempreendedor Individual (MEI); 
Emissão de boletos (DAS); Declaração Anual de MEI; 
Orientação para emissão de Notas Fiscais; 
Parcelamento de Dívidas Tributárias; 
E muito mais!",
17,"INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS","CAMILLE COELHO MUNIZ","PRESIDENTE DO IPSGA",contato@ipsga.ce.gov.br,"85 33154178",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA SALVADOR RIOMAR",176,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/4985.jpg,2010-01-01,,"Em cumprimento aos ditames da Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e no compromisso de dar ampla divulgação aos atos, ações e programas da gestão pública municipal, o Município de São Gonçalo do Amarante/CE, vem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, contendo os principais serviços disponibilizados aos cidadãos e usuários por cada órgão da administração pública municipal direta e indireta.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais trata-se de autarquia municipal, pertencente a administração pública indireta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 1.365/2016 e tem como principais atribuições proporcionar aos servidores do município a concessão, administração e gestão de benefícios previdenciários.","Administrar com transparência e eficiência o regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais, buscando a sustentabilidade financeira e a maximização dos benefícios previdenciários.","Ser referência nacional em gestão previdenciária, garantindo a segurança financeira e o bem-estar dos servidores públicos municipais e seus familiares.",,,
25,"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","CLAUDIONOR TEODORO DA SILVA","PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO",procuradoria@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 40420748",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA IVETE ALCÂNTARA",120,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/6614.jpg,1998-01-01,,"Em cumprimento aos ditames da Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e no compromisso de dar ampla divulgação aos atos, ações e programas da gestão pública municipal, o Município de São Gonçalo do Amarante/CE, vem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, contendo os principais serviços disponibilizados aos cidadãos e usuários por cada órgão da administração pública municipal direta e indireta.

A Procuradoria Geral do Município trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criada pela Lei Municipal nº 586/1998, modificada pela Lei Municipal nº 656/2000 e Lei Municipal nº 964/2008 e 1149/2013 e alterada pela Lei nº 1960 de 13/01/2025, é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas, judiciais e extrajudiciais do Município, sendo responsável, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas suas atividades de consultoria jurídica, à exceção de suas autarquias, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.","Representar o município judicial e extrajudicialmente, promovendo a defesa de seus interesses e patrimônio, por meio de uma atuação técnica, transparente e comprometida com a legalidade.","Ser reconhecida como referência na defesa dos interesses públicos do município, atuando com excelência, ética e comprometimento.","<b>Ética:</b> Agir com integridade, honestidade e transparência em todas as nossas atividades.
<b>Comprometimento:</b> Dedicação total na defesa dos interesses públicos do município.
<b>Profissionalismo:</b> Atuar com excelência técnica e jurídica em todas as nossas ações.
<b>Respeito:</b> Valorizar a diversidade, os direitos humanos e a dignidade de todas as pessoas.
<b>Responsabilidade:</b> Assumir as consequências de nossas decisões e ações, sempre buscando o interesse público.",,
2,"SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL","GILBERTO UCHOA DO NASCIMENTO",SECRETÁRIO(A),sas@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 33154470",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA ERETIDES MARTINS",112,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/1739.jpg,2023-09-18,,"A SAS – Secretaria da Assistência Social trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 586 de 16/03/98, Lei Municipal nº 656 de 09/03/00 e Lei Municipal nº1149 de 01/02/13 e alterada pela Lei nº 1960 de 13/02/2025, e tem como principais atribuições promover as Políticas de Desenvolvimento Social e Trabalho, gerando a inclusão social, a proteção à família, aos indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade social e aos trabalhadores, visando sempre a finalidade pública","Prover assistência social de qualidade, promovendo o desenvolvimento humano e a inclusão social por meio de políticas públicas eficazes e ações integradas com a comunidade.","Promover uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos tenham acesso a oportunidades e serviços que garantam seu bem-estar e dignidade.",,,
36,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO","LUANA NUNES GOMES",SECRETÁRIO(A),sead@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,8540420748,,,"SEGUNDA A QUINTA: 7:30 ÀS 11:30 | 13:00 ÀS 17:00 - SEXTA-FEIRA: 7:30 ÀS 13:30","RUA IVETE ALCÂNTARA",100,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/2463.jpg,2025-12-22,,"Em cumprimento aos ditames da Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, bem como a Lei Municipal que regulamenta a lei federal no âmbito no município de São Gonçalo do Amarante, e no compromisso de dar ampla divulgação aos atos, ações e programas da gestão pública municipal, o Município de São Gonçalo do Amarante/CE, vem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, contendo os principais serviços disponibilizados aos cidadãos e usuários por cada órgão da administração pública municipal direta e indireta.

A Secretaria de Administração– SEAD trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 2.101 de 22/12/2025, e tem como principais atribuições a Aministração, gestão de pessoas e desenvolvimento de ciência e tecnologia da informação, no intuito de otimizar os processos da Administração Pública Municipal.","A SEAD dedica-se a promover o desenvolvimento municipal através do planejamento estratégico, da gestão transparente e da otimização dos recursos, buscando sempre a excelência na prestação de serviços à comunidade.","Promover o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos através de um planejamento eficaz, uma administração transparente e uma gestão eficiente dos recursos públicos.",,,
5,"SECRETARIA DE CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA","MARIA MARTINS DE CARVALHO",SECRETÁRIO(A),secot@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 40420752",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA IVETE ALCÂNTARA",26,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/3039.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria de Controladoria, Ouvidoria e Transparência trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 1.364/2016 e alterada pela Lei nº 1960 de 13/01/2025, e tem como principais atribuições a realização do controle interno, visando a melhoria da prestação dos serviços públicos, bem como o combate a corrupção, das atividades de ouvidoria e da transparência dos atos da gestão municipal.","Desenvolver e implementar políticas, normas e procedimentos que assegurem a integridade, a transparência e a eficiência na administração pública, promovendo o controle social e a participação cidadã.","Promover a transparência, a ética e a responsabilidade na gestão pública, contribuindo para uma sociedade mais justa e participativa.","<b>Transparência:</b> Compromisso com a divulgação clara e acessível das informações públicas.
<b>Ética:</b> Pautar todas as ações pelos mais elevados padrões de conduta ética.
<b>Responsabilidade:</b> Assumir as consequências de nossas ações e decisões.
<b>Integridade:</b> Agir de forma íntegra e honesta em todas as nossas atividades.
<b>Inovação:</b> Buscar constantemente novas formas de promover a transparência e o controle social.
<b>Colaboração:</b> Trabalhar em parceria com a sociedade civil e outras instituições para alcançar nossos objetivos.",,
6,"SECRETARIA DE CULTURA","CLEILSON MENDES ANDRADE",SECRETÁRIO(A),secult@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 40420763",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA SANTOS DUMONT",26,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/816.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria de Cultura e Turismo trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 1.337 de 18/01/15 e alterada pela Leinº 1960de 13/01/2025, e tem como principais atribuições a realização e desenvolvimento de atividades culturais no nosso município contribuindo para o desenvolvimento da cultura e turismo.","Desenvolver e implementar políticas públicas que promovam o acesso democrático à cultura, incentivem a produção artística e cultural, preservem o patrimônio cultural e promovam a inclusão social através da cultura.
","Promover e preservar a diversidade cultural, estimulando a produção artística, o acesso à cultura e o desenvolvimento cultural sustentável, contribuindo para o enriquecimento social e o fortalecimento da identidade cultural.
","<strong>Diversidade cultural:</strong> Respeito e promoção da diversidade cultural em todas as suas formas.
<strong>Acesso:</strong> Garantir o acesso equitativo à cultura para todos os cidadãos.
<strong>Inclusão:</strong> Promover a inclusão social e cultural, especialmente de grupos marginalizados.
<strong>Criatividade:</strong> Estimular a criatividade e a inovação nas expressões artísticas e culturais.
<strong>Sustentabilidade:</strong> Promover o desenvolvimento cultural sustentável, conciliando preservação e desenvolvimento.
<strong>Colaboração:</strong> Trabalhar em parceria com diversos setores da sociedade para fortalecer a cultura.
",,
3,"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL","ANTONIO MOREIRA BARROSO FILHO",SECRETÁRIO(A),sdar@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 40420768",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA UMARITUBA",50,BRASILIA,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/596.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Rural trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal Nº 1149 de 01/02/13 e alterada pela Lei Nº 1960 de 13/01/2025, e tem como principais atribuições a assistência técnica ao produtor rural, além de facilitar seu acesso a políticas públicas e programas sociais das diversas esferas do governo, bem como a fiscalização e acompanhamento do Abatedouro Público Municipal e coordenação do Mercado Público, e ainda realização de serviços utilizando maquinário, como manutenção de estradas vicinais, construção de mini barragens e preparo do solo.","Promover políticas públicas e ações estratégicas que fomentem o desenvolvimento agrário e rural, garantindo o acesso equitativo aos recursos e promovendo a sustentabilidade socioeconômica e ambiental","Ser referência na promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo das áreas rurais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores e o fortalecimento da economia agrária.",,,
4,"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL","ROCHELLI LIMA CAMPEZONI",SECRETÁRIO(A),assessoriasde@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 40420748",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA CHICO ALBENIR",253,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/3616.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria de Desenvolvimento Econômico trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criada pela Lei Municipal Nº 586 de 16/03/98 e Lei Municipal nº 656 de 09/03/00 e alterada pela Lei Nº 1960 de 13/01/2025, e tem como função a de contribuir com o desenvolvimento econômico do município através da cooperação com os meios de produção nos setores da indústria, do comércio e dos serviços.","Promover o crescimento econômico equilibrado e sustentável, incentivando a inovação, o empreendedorismo e a competitividade, com foco na preservação do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida da população.","Ser referência nacional e internacional em desenvolvimento econômico sustentável, promovendo a prosperidade e a equidade para todas as regiões.
","<b>Sustentabilidade:</b> Comprometimento com práticas que garantam o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, social e ambiental.
<b>Transparência:</b> Agir com clareza e ética, garantindo acesso à informação e prestação de contas à sociedade.
<b>Inovação:</b> Estimular a criatividade e a busca por soluções inovadoras para os desafios econômicos e ambientais.
<b>Parceria:</b> Fomentar a cooperação entre governos, empresas, sociedade civil e academia para alcançar objetivos comuns.
<b>Eficiência:</b> Utilizar os recursos de forma eficiente e otimizar os processos para alcançar resultados concretos.
<b>Empreendedorismo:</b> Estimular o espírito empreendedor e apoiar o desenvolvimento de pequenos e médios negócios.",,
14,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","JOSE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR",SECRETÁRIO(A),seduc@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 40420756",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA MENEZES PIMENTEL",54,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/18.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria de Educação trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 586 de 16/03/98 e Lei Municipal 656 de 09/03/00 e alterada pela Lei nº 1960 de 13/01/2025, e tem como principais atribuições elaborar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas públicas no âmbito educacional, primando pela qualidade do ensino e acesso de todos à educação.","Garantir acesso universal à educação de qualidade, promovendo a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento integral dos cidadãos.","Promover uma sociedade educada, equitativa e próspera, onde todos tenham acesso a oportunidades de aprendizagem de qualidade.","<b>Equidade:</b> Garantir que todos os alunos tenham acesso igualitário a oportunidades educacionais.
<b>Excelência:</b> Buscar continuamente a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem.
<b>Inovação:</b> Promover a adoção de práticas educacionais inovadoras e tecnologias emergentes.
<b>Integridade:</b> Agir com transparência, ética e responsabilidade em todas as atividades.
<b>Colaboração:</b> Trabalhar em parceria com todas as partes interessadas para alcançar objetivos comuns.
<b>Inclusão:</b> Respeitar a diversidade e promover ambientes educacionais inclusivos.
<b>Empoderamento:</b> Capacitar professores, alunos e comunidades para serem agentes de mudança em suas vidas e sociedades.",,
10,"SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE","MULLER RODRIGUES DOS SANTOS",SECRETÁRIO(A),sejuv@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 40420748",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA JOSÉ PEREIRA BARROS",110,PALESTINA,62670000,"EM FRENTE A CEDI A CRIANÇA E O SABER",https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/3268.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria de Esporte e Juventude trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 1.198 de 21/10/13 e alterada pela Lei nº 1960 de 13/01/2025, e tem como principais atribuições garantir o acesso dos munícipes ao esporte, por meio de políticas públicas inclusivas, com o objetivo de promover o desenvolvimento educacional, a valorização do atleta e o bem-estar físico, mental e social.","Fomentar a prática esportiva e o desenvolvimento integral da juventude, proporcionando oportunidades de inclusão, educação, lazer e cidadania.","Promover uma sociedade saudável, inclusiva e participativa, onde o esporte e a juventude são reconhecidos como pilares fundamentais do desenvolvimento humano e social.",,,
7,"SECRETARIA DE FINANÇAS","ROBERT RONNEY DAMASCENO AVILA",SECRETÁRIO(A),tributos@pmsga.ce.gov.br,"85 40420753",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA EDITE MOTA",148,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/3596.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria de Finanças trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 586 de 16/03/98 e Lei Municipal nº 833 de 08/11/05 e alterada pela Lei nº 1960 de 13/01/2025, e tem como principais atribuições a captação e gestão eficientes dos recursos financeiros com responsabilidade fiscal.","Garantir a eficiência na arrecadação, gestão e aplicação dos recursos financeiros do Estado/Município, promovendo o equilíbrio fiscal e o bem-estar da sociedade.","Ser reconhecida como uma instituição de excelência na gestão financeira, promovendo o desenvolvimento sustentável e a transparência na aplicação dos recursos públicos.",,,
8,"SECRETARIA DE GOVERNO","MAX FERREIRA DOS SANTOS",SECRETÁRIO(A),segov@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 40420748",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA FRANCISCO DUARTE",S/N,PALESTINA,"62670 00","EM FRENTE A E.E.F. MARIA DO SOCORRO GOUVEIA",https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/3207.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria de Governo trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criada pela Lei Municipal nº 964 de 31/12/08 e alterada pela Lei nº 1960 de 13/01/2025, e tem como funções a de exercer a coordenação político-institucional; coordenar as medidas municipais inerentes à defesa civil, patrimônio e cidadania (através da GUARDA CIVIL MUNICIPAL); coordenar o setor de empreendedorismo e inovação no município (através de ASSESSORIA ESPECIAL); coordenar as ações nos Distritos da Taíba e Siupé (através de uma COORDENADORIA DISTRITAL); oferecer aos usuários os serviços da COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS e promover a relação institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo.","Coordenar as políticas e ações governamentais para garantir o desenvolvimento sustentável, a equidade social e o progresso econômico, promovendo a integração e a participação cidadã.","Construir uma sociedade justa, transparente e próspera por meio da eficiência na gestão pública e da promoção do bem-estar social.
",,,
9,"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA","ROBSON PEDROZA PINHEIRO",SECRETÁRIO(A),seinfra@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 40420748",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA SALVADOR RIOMAR",210,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/3612.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria de Infraestrutura trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 1.149 de 01/02/13  e alterada pela Lei nº 1960 de 13/01/2025, e tem como principais atribuições elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos munícipes, sempre com o atendimento eficiente das demandas da população.","Planejar, coordenar e executar projetos de infraestrutura que atendam às necessidades da população, promovendo o crescimento econômico e social do município.","Ser referência na promoção do desenvolvimento urbano sustentável, garantindo qualidade de vida para os cidadãos e eficiência nos serviços prestados.",,,
11,"SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO","DAVID ANDRADE RATTACASO",SECRETÁRIO(A),semurb@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 40420759",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA IVETE ALCÂNTARA",100,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/6630.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 1149 de 01/02/13, e tem como principais atribuições a realização de fiscalização do meio ambiente, expedir licenças ambientais, autorizações, certidões, bem como efetuar a manutenção de logradouros públicos, instalar componentes de iluminação pública e realizar a coleta de lixo visando sempre a finalidade pública.","Gerir e regulamentar o desenvolvimento urbano e a preservação ambiental, promovendo a harmonia entre o crescimento econômico, a qualidade de vida da população e a conservação dos recursos naturais.","Promover o desenvolvimento urbano sustentável e a preservação do meio ambiente, criando cidades mais verdes, resilientes e inclusivas para as gerações atuais e futuras.
",,,
13,"SECRETARIA DE SAÚDE","FRANCISCA MARCIA PORFIRIO DE SOUSA",SECRETÁRIO(A),sesa@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 33154124",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","AVENIDA CORONEL NECO MARTINS",276,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/5067.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria de Saúde trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 586 de 16/03/98 e Lei Municipal nº 656 de 09/03/00 e alterada pela Lei nº 1960 de 13/01/2025, e tem como principais atribuições administração e condução das políticas públicas de saúde e administração das unidades de saúde do município de São Gonçalo do Amarante/CE.","Garantir o acesso universal a serviços de saúde abrangentes, preventivos e curativos, através de políticas e programas eficazes, promovendo a saúde pública e o bem-estar de todos os cidadãos.","Promover uma comunidade saudável e equitativa, onde todos os residentes tenham acesso a serviços de saúde de qualidade e possam desfrutar de uma vida plena e produtiva.
","<b>Equidade:</b> Buscar a justiça e a igualdade no acesso aos serviços de saúde, independentemente de raça, religião, gênero, orientação sexual, status socioeconômico ou geografia.
<b>Qualidade:</b> Comprometimento com a excelência em todos os aspectos dos serviços de saúde, desde o atendimento ao paciente até a gestão administrativa.
<b>Respeito:</b> Valorizar a dignidade e os direitos de cada indivíduo, tratando-os com cortesia, empatia e compaixão.
<b>Integridade:</b> Agir com honestidade, transparência e ética em todas as nossas interações e decisões. 
<b>Inovação:</b> Estimular a criatividade e a busca por soluções inovadoras para os desafios em saúde, incorporando novas tecnologias e melhores práticas. 
<b>Colaboração:</b> Promover parcerias e colaboração com outras entidades governamentais, organizações da sociedade civil e comunidades para fortalecer os sistemas de saúde locais.",,
15,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL","RAIMUNDO DEMONTIE MOREIRA",SECRETÁRIO(A),sspds@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 40420748",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA VEREADOR CHICO ALBENIR",112,CENTRO,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/3475.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social — SMSPDS, é um órgão do primeiro grau divisional diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas de segurança pública e defesa social. A SMSPDS do município de São Gonçalo do Amarante,Estado do Ceará, tem como missão precípua a formulação de políticas municipais de segurança pública e defesa social, tornando-a reconhecida como órgão de excelência na prestação de serviço a toda a sociedade gonçalense, coordenando os cargos ou órgãos de execução responsáveis pela prevenção e combate à violência.","A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SMSPDS) tem como missão principal garantir a proteção da vida, da integridade física e do patrimônio dos cidadãos, promovendo a ordem pública e a segurança em todos os espaços urbanos, por meio de políticas públicas integradas e ações coordenadas com a comunidade e demais órgãos de segurança.","Promover uma comunidade segura e resiliente, onde todos os cidadãos possam viver livres de medo e violência, construindo uma cidade que seja um exemplo de harmonia e convivência pacífica.",,,
16,"SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM","MARIA RITA BINDA DO NASCIMENTO",SECRETÁRIO(A),srp@saogoncalodoamarante.ce.gov.br,"85 40420751",,,"SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30","RUA DONA MOCINHA",10,PECÉM,62670000,,https://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/imagens/3080.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria Regional do Pecém trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 1149 de 01/02/13 e alterada pela Lei nº 1960 de 13/01/2025, e tem como principais atribuições a realização de melhorias para o Distrito do Pecém, atuando conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, assim como a Secretaria Municipal de Infraestrutura, sempre com a finalidade pública.","Promover o desenvolvimento socioeconômico integrado e sustentável da região do Pecém, por meio de políticas públicas eficientes, parcerias estratégicas e participação cidadã, visando o bem-estar da população e a valorização do território.","Ser referência na promoção do desenvolvimento sustentável e na melhoria da qualidade de vida da comunidade local, contribuindo para a construção de uma região próspera e inclusiva.",,,
